Imposto (Zeikin)

Imposto sobre consumo (Shohi-zei)

É o imposto que incide sobre mercadorias e serviços prestados.

Imposto sobre a renda (Shotoku-zei)

  1. É o imposto calculado sobre os rendimentos do ano anterior no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
  2. O comprovante de renda e imposto recolhido na fonte é emitido pelo empregador e deverá ser guardado com cuidado, pois poderá ser solicitado em várias ocasiões.
  3. Ao fazer a declaração do imposto de renda haverá restituição do imposto retido na fonte nos seguintes casos:
    • Se o valor da renda anual for menor que o mínimo estabelecido
    • Se ficar desempregado durante o ano e não receber o ajuste no final do ano por não estar empregado
    • Se o gasto com médicos e hospitais ultrapassar o valor estabelecido
    • Se fizer financiamento para aquisição de casa
    • Se tiver grandes perdas em consequência de roubos, calamidades, etc.
  4. As pessoas que não são assalariadas ou que possuem mais de um emprego ou pessoas que tenham outros rendimentos além do salário devem fazer a declaração do imposto de renda. Deverão calcular a renda do ano anterior e entregar no período de 16 de fevereiro a 15 de março no Escritório da Receita Federal para o recolhimento do imposto. Os formulários para a declaração individual do imposto de renda encontram-se nos Escritórios da Receita Federal e no setor da prefeitura responsável pelos impostos.

Outros Impostos

Vamos pagar dentro do prazo os impostos municipais

  1. Atraso: será acrescido a taxa de juros por atraso(滞納)
  2. Comunicado de Atraso: taxa de atraso, 100yen/via(督促状)
  3. Cobrança por Atraso: por correspondência, telefônico, visitas(催告)
  4. Apreensão: Bens imóveis, Salários, Poupança (差押え)

Caso tenhe dificuldade de pagamento dos impostos, procurem consultar. Há possibilidade de parcelamento ou de extensão do prazo.