Para as pessoas que farão o registro de Estrangeiro

Quando o estrangeiro permanecer por mais de 90 dias, após a data da chegada...

É necessário etetuar o registro de estrangeiro “GAIKOKUJIN TOROKU” na cidads, distrito, bairro ou vila onde mora. Porém, para aqueles que irão permanecer menos de 90 dias não é necessário efetuar o registro de estrangeiro.

Quando mudar-se...

É necessário efetuar os procedimentos de alteração do endereço da cidade, distrito, bairro ou vila, dentro de 14 dias a partir da data da mudançã.

Quando houver alteração no nome, naclonalldade, trabalho, status de permanência, período do status de permanência, alteração no endereço e/ou nome da empresa (escrltorlo)...

Dentro do prazo de 14 dias a partir do dia da mudançã, deverá dirigir-se à prefeitura da cidade, distrito, bairro ou vila onde mora, para efetuar os procedimentos de mudançã. Entretanto, caso haja alteração em outros itens, como por exemplo, alteração do nome do chefe de família e/ou relação com o chefe de família, essas alteraçôes poderão ser efetuadas juntamenta com outros trãmites do "Gaikokujin Toroku".

Quando se aproximar o período para proceder a próxima conflrmação (renovação)...

Quando se aproximar o período de requerimento (atenção: está escrito na Carteira de Estrangeiro) da próxima conflrmação (renovação), dentro do prazo compareça à prefeitura da sua cidade, distrito, bairro ou vila para efetuar os trâmites de conflrmação (renovação).

Quando não portar o Gaikokujin Toroku por motivo de perda ou roubo...

Em caso de perda ou roubo da carteira de estrangeiro, a solicitação da segunda via deverá ser feita dentro do prazo de 14 dias, comparecendoà profeitura da cidade, distrito, bairro ou vila.

Quando salr do país...

É necessário devolver a Carteira de Estrangeiro para o funcionário do Departamento de Controle de Imigração no aeroporto (ou porto). Porém, se estiver com a permissão de reentrada não será necessária a devolução.